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26 de Abril de 2024

Inscrição indevida de nome de falecida em cadastro de inadimplência gera pagamento de danos morais

Caixa Econômica Federal e empresa de cartão de crédito são condenadas a pagar R$2 mil a família da falecida.

Publicado por Armando Zanin Neto
há 2 anos

Esse caso ocorreu em São José do Rio Pedro/SP e envolve uma senhora falecida em dezembro de 2009. Ela possuía débitos em seu cartão de crédito, porém sua família realizou o pagamento da fatura de janeiro de 2010, no valor de R$106,31 e ainda pagaram R$269,50 para cobrir as próximas faturas que iriam vencer nos meses subsequentes.

Tudo parecia bem quando, em junho de 2010, os herdeiros passaram a receber cobranças desse mesmo cartão e ameaça de inclusão do nome da falecida no cadastro de proteção ao crédito.

Inconformados com a cobrança indevida, a família recorreu ao judiciário para pedir declaração de inexistência de débito e pagamento de danos morais pelo ocorrido. A 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pedro/SP decidiu por proferir improcedência ao pedido formulado pelos autores, porém eles não desistiram e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Herdeiros de falecida que teve nome negativado indevidamente recorrem ao TRF3 e conseguem danos morais.

Em análise ao processo o ministro relator Peixoto Junior verificou que a família comprovou a devida quitação da dívida e, dessa forma, se torna inadmissível a inscrição em cadastro de inadimplência. Ele apontou falha no serviço de ambas as empresas rés, que deveriam ter computado em seu sistema o valor pago pela família. Veja as palavras dele:

“Apenas o pagamento no valor de R$ 285,50 foi computado pela instituição financeira, não se considerando aquele realizado no valor de R$ 106,31, informação corroborada pelo extrato juntado pela Caixa. Fica configurada, portanto, a inexigibilidade do débito e a falha no serviço de ambas as rés.”

Para condenar as rés em danos morais e fixar o valor da condenação o ministro levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estabelece ser devido indenização por danos morais em caso de negativação indevida, mas que este deve levar em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Isto estabelecido, considerando que o valor da indenização deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência por parte das requeridas, mas que também não deve haver enriquecimento ilícito da vítima, fixo a indenização em R$ 2 mil”

Seu nome ou de alguém de sua família foi negativado indevidamente. Você pode ter direito a receber indenização por danos morais!

Entre em contato com um advogado de sua confiança para resolver seu problema em caso de negativação indevida de seu nome ou de pessoas que você conhece.


Por Armando Zanin Neto, OAB/SP 223.055

Por Andressa Francisconi, OAB/SP 476.848

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