Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei, diz STF

São válidos os acordos e convenções coletivas de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas.

Publicado por Armando Zanin Neto
há 2 anos

O debate teve início no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), quando houve anulação da aplicação de norma coletiva. Essa norma afastava o pagamento de horas de trajeto, in itinere, ou seja, do tempo que o funcionário leva para realizar a ida e o retorno de sua casa ao trabalho, utilizando o veículo fornecido pela empresa.

Alegando que a empresa estava localizada a apenas 3,5 km da zona urbana e que o funcionário poderia ir até mesmo andando para o local de trabalho ou utilizar outros meios de transporte, a empresa, que perdeu a ação no juízo de primeira instância, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que acabou por manter a decisão inicial.

Ainda insatisfeitos com a decisão de instância superior, a questão foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça, onde ficou decidido que acordos e convenções coletivos devem prevalecer sobre a lei.

Direitos trabalhistas podem ser restringidos, desde que não previstos pela Constituição Federal

Em voto os ministros se manifestaram no sentido de que o constituinte teve a intenção de privilegiar os acordos e convenções coletivas e, por esse motivo, não se tratando de direitos de natureza constitucional, é permitido que normas coletivas afastem ou limitem direitos trabalhistas.

Veja as palavras do Ministro Gilmar Mendes, relator do caso:

"Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional".

A ideia é que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, dessa forma é possível que ocorra um estímulo de acordo entre as partes, evitando e solucionando posteriores conflitos. O acordo coletivo é visto na Constituição Federal como um direito social fundamental e por isso deve ser mantido sobre a lei.

Está com problemas envolvendo acordo ou convenção coletiva de trabalho?

Procure um escritório de advocacia expert no assunto para prestar assessoria jurídica a sua empresa. Assim você evitará problemas no futuro e suas negociações poderão ser muito mais vantajosas.


Por Armando Zanin Neto, OAB/SP 223.055

Por Andressa Francisconi, OAB/SP 476.848

  • Publicações30
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordos-e-convencoes-coletivas-prevalecem-sobre-a-lei-diz-stf/1549251015

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

13. O Tratamento de Dados dos Trabalhadores por Meio de Norma Coletiva

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)